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Ubiracy Rocha Silva, Praça do Exército
Ubiracy Rocha Silva
Comentário · há 3 anos
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Ubiracy Rocha Silva, Praça do Exército
Ubiracy Rocha Silva
Comentário · há 5 anos
Caros colegas, no ano passado tive um problema semelhante. A mãe da minha filha tem a guarda provisória e me impediu de passar alguns dias de ferias com a criança sendo que eu faria uma viagem e a mãe não concordara. Em um determinado momento eu disse que queria pelo menos vê-la (tenho direito a visitas livres) para me despedir. A mãe, com medo que eu levasse a criança a contra gosto ligou para a advogada dela e a mesma a orientou a ir até uma delegacia e prestar uma queixa de ameaça e pedir medida protetiva e assim ela o fez. Além disso ela anexou ao processo de divórcio, que ainda está em andamento, as conversas no WhatsApp e o BO. No meu entendimento isso o que ela fez pesa contra ela no processo, uma vez que tomou essa atitude para manter a criança consigo me impedindo de manter o vínculo afetivo no único período em que posso estreitar os laços entre minha filha e minha família que mora longe.
Este ano tivemos outro problema. Ela em fim está concordando que a criança passe as ferias comigo, porém a criança recebe pensão e a mãe quer ficar com o dinheiro da pensão enquanto a criança ficar os 30 dias comigo. Ora, se a pensão serve pro sustento (alimentação, roupas, lazer, saúde, etc) da menor e a mesma está sob meus cuidados, que direito a mãe tem sobre o valor ? talvez ela tenha direito de descontar a parte que cabe a criança do aluguel, porém eu terei que alimentá-la, vesti-la, pagar pelas suas passagens, hospedagens, ingressos, etc. Ou alguém pensa o contrário ?
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